A FTC finalmente está facilitando o cancelamento da sua assinatura de academia

A Comissão Federal de Comércio dos EUA está agindo contra assinaturas que são difíceis de cancelar. Na quarta-feira, adotou uma regra final de “clique para cancelar” que exige que as empresas tornem o cancelamento de uma assinatura tão fácil quanto se inscrever.

Sob a regra, as empresas não podem forçar os clientes a cancelar uma assinatura usando um método diferente de como se inscreveram. Por exemplo, se você se inscreveu em uma assinatura com um formulário online, as empresas não podem exigir que você ligue para elas ou converse com um agente ao vivo para cancelar. A FTC também exigirá que as empresas divulguem claramente os termos de suas assinaturas e obtenham o consentimento do cliente antes de cobrar deles.

A regra, que foi proposta pela primeira vez no ano passado, se aplica a qualquer assinatura que renove automaticamente, variando de associações de academia difíceis de cancelar a assinaturas de revistas e pagamentos mensais por serviços como Amazon Prime. Também cobre testes gratuitos que cobram se você não cancelar a tempo, juntamente com planos de continuidade onde você receberá remessas periódicas de produtos até cancelar.

“Muitas vezes, as empresas fazem as pessoas passar por obstáculos intermináveis apenas para cancelar uma assinatura”, disse a presidente da FTC, Lina Khan, no comunicado à imprensa. “A regra da FTC acabará com esses truques e armadilhas, economizando tempo e dinheiro para os americanos. Ninguém deve ficar preso pagando por um serviço que não deseja mais.”

A regra de “clique para cancelar” faz parte da repressão mais ampla da FTC a práticas de assinatura enganosas. No início deste ano, a agência processou a Adobe por oferecer assinaturas “enganadoras” que são difíceis de cancelar. A FTC também processou a Amazon por alegações de que enganou as pessoas para se inscreverem no Prime e criticou as mudanças recentes da Microsoft em sua assinatura do Xbox Game Pass.

A maioria das disposições da regra de “clique para cancelar” entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Registro Federal.

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